Galeria
Clique nas imagens para ampliar
Estudo de impacto ambiental: etapas, EIA/RIMA e requisitos para o licenciamento
O estudo de impacto ambiental é um estudo técnico multidisciplinar que identifica, prevê e analisa possíveis alterações causadas por um empreendimento no ambiente.
Ele deve aparecer no início da avaliação porque orienta a compreensão da área de influência, dos riscos associados ao projeto e das medidas necessárias para prevenir, reduzir, compensar ou monitorar impactos.
Na Exata Ambiental, a consultoria ambiental e os estudos técnicos são direcionados a empreendimentos industriais e de infraestrutura, com avaliação dos meios físico, biológico e antrópico.
EIA e RIMA: conceitos relacionados, mas diferentes
O EIA reúne diagnósticos, metodologias, análises de alternativas, avaliação de impactos e proposição de medidas ambientais.
Seu conteúdo é técnico e deve ser compatível com as características do empreendimento, a sensibilidade da área e o termo de referência aplicável.
O RIMA, Relatório de Impacto Ambiental, apresenta as principais conclusões do EIA em linguagem acessível.
Ele busca facilitar a compreensão dos impactos, benefícios, riscos, alternativas e medidas previstas por comunidades, gestores públicos e demais interessados.
Assim, EIA e RIMA não são estudos independentes: o RIMA comunica de forma clara os resultados consolidados no EIA, quando esse conjunto é exigido pelo processo de licenciamento.
O que é avaliado no diagnóstico ambiental
A avaliação considera a interação entre diferentes componentes do território:
- Meio físico: geologia, geomorfologia, solos, clima, qualidade do ar, ruídos, águas superficiais e subterrâneas, drenagem e suscetibilidade a processos erosivos ou de contaminação.
- Meio biológico: fauna, flora, vegetação nativa, habitats, ecossistemas, áreas protegidas e possíveis alterações na conectividade ecológica.
- Meio antrópico: população, uso e ocupação do solo, atividades econômicas, infraestrutura, mobilidade, saúde pública, patrimônio cultural, comunidades afetadas e dinâmica social.
A profundidade do diagnóstico depende do porte e da natureza do projeto, da localização, do potencial poluidor, da vulnerabilidade ambiental e das exigências definidas pelo órgão licenciador.
A análise deve considerar impactos diretos e indiretos e, quando aplicável, efeitos temporários, permanentes, cumulativos ou sinérgicos.
Quais empreendimentos podem exigir esse tipo de avaliação
A exigência não é universal para toda atividade.
Ela pode ocorrer especialmente em empreendimentos ou obras com potencial de causar significativa degradação ambiental, considerando fatores como:
- Implantação ou ampliação de indústrias, complexos produtivos e unidades de transformação;
- Mineração, barragens, obras viárias, ferrovias, portos e outras infraestruturas;
- Empreendimentos agropecuários, florestais ou de saneamento com maior porte ou sensibilidade locacional;
- Sistemas de abastecimento de água, tratamento de esgoto, disposição de resíduos e intervenções em recursos hídricos;
- Projetos situados próximos a unidades de conservação, áreas protegidas, comunidades tradicionais, corpos d’água ou regiões ambientalmente sensíveis.
A necessidade de EIA/RIMA depende da legislação aplicável, do enquadramento da atividade e da avaliação do órgão ambiental responsável.
Por isso, não é adequado presumir que todo empreendimento, ou que nenhum empreendimento de determinado setor, esteja sujeito ao estudo.
Diferenças entre os principais estudos ambientais
Estudo
Finalidade geral
EIA/RIMA
Avaliar impactos ambientais potencialmente significativos e comunicar suas conclusões técnicas de forma acessível.
EAP
Apresentar uma avaliação ambiental preliminar, normalmente utilizada para caracterizar o projeto, a área e os principais aspectos que orientarão a análise.
RAS
Reunir informações ambientais de forma simplificada para empreendimentos cujo enquadramento permita procedimento menos complexo.
EIV
Analisar efeitos de um empreendimento sobre a vizinhança, como mobilidade, uso do solo, infraestrutura urbana e qualidade de vida.
PBA
Detalhar programas, ações e medidas de controle, prevenção, mitigação, compensação e monitoramento ambiental.
Inventário Florestal
Levantar e caracterizar a vegetação e os recursos florestais existentes em determinada área, conforme a finalidade do estudo.
A escolha do estudo deve ser confirmada antes da contratação e da elaboração.
A definição do escopo, contudo, deve permanecer alinhada ao projeto, à legislação aplicável e às exigências formais do órgão ambiental competente.
Como o EIA/RIMA é elaborado e quais análises técnicas são realizadas
A elaboração de um estudo de impacto ambiental exige uma sequência metodológica capaz de relacionar as características do empreendimento às condições ambientais da área de influência.
O trabalho não se limita à descrição do local: envolve levantamento de dados, interpretação técnica, identificação de impactos, proposição de medidas ambientais e consolidação de informações para apoiar a análise do licenciamento ambiental.
Fluxo de elaboração do estudo
Embora o escopo varie conforme o porte, a localização, o potencial poluidor e as exigências do órgão ambiental competente, o desenvolvimento do EIA/RIMA geralmente segue estas etapas:
- Definição do escopo: análise das características do empreendimento, de suas fases de implantação e operação, das alternativas locacionais e tecnológicas e do termo de referência aplicável.
- Levantamento de dados: reunião de documentos do projeto, informações cartográficas, dados ambientais existentes, registros de campo e estudos complementares necessários.
- Diagnóstico ambiental: caracterização das áreas de influência e dos meios físico, biológico e antrópico, considerando suas interações e vulnerabilidades.
- Avaliação de impactos: identificação, previsão e classificação das alterações que podem ocorrer durante as diferentes fases do empreendimento.
- Definição de medidas e programas: elaboração de ações de prevenção, mitigação, compensação e monitoramento compatíveis com os impactos identificados.
- Consolidação técnica: integração dos estudos, revisão de consistência, apresentação das conclusões e preparação dos documentos destinados à análise ambiental.
O EIA reúne o conteúdo técnico detalhado, enquanto o RIMA apresenta as conclusões e os principais impactos em linguagem acessível ao público.
A relação entre os dois documentos deve ser coerente: o relatório não substitui as análises técnicas, mas traduz seus pontos essenciais para facilitar a compreensão social do projeto.
Diagnóstico dos meios físico, biológico e antrópico
O diagnóstico ambiental busca estabelecer uma linha de base confiável antes da avaliação dos efeitos do empreendimento.
No meio físico, podem ser examinados aspectos como geologia, geomorfologia, solos, clima, qualidade do ar, ruídos, águas superficiais e subterrâneas, drenagem e dinâmica dos recursos hídricos.
Já o meio antrópico, também chamado de socioeconômico em determinados estudos, considera população, uso e ocupação do solo, atividades produtivas, infraestrutura, patrimônio, mobilidade e relações da comunidade com o território.
A qualidade do diagnóstico depende da compatibilidade entre os dados coletados, a escala do projeto e a área de influência efetivamente analisada.
Dados desatualizados, fontes não verificadas ou levantamentos desconectados podem comprometer a interpretação dos impactos e levar a solicitações de complementação.
Avaliação de impactos e medidas ambientais
A análise deve considerar impactos diretos e indiretos, além de efeitos temporários ou permanentes, positivos ou negativos, reversíveis ou não, conforme a aplicabilidade ao empreendimento.
Também pode avaliar impactos cumulativos, quando os efeitos do projeto se somam aos de outras atividades ou pressões existentes no território.
A partir dessa avaliação, são estruturadas medidas de:
- Prevenção, destinadas a evitar a ocorrência do impacto ou reduzir sua probabilidade;
- Mitigação, voltadas à redução da magnitude, duração ou abrangência de impactos inevitáveis;
- Compensação, aplicáveis quando permanecem impactos residuais que não podem ser integralmente eliminados;
- Monitoramento, destinadas a acompanhar indicadores, verificar a efetividade das medidas e orientar ajustes.
Essas medidas podem ser organizadas em programas ambientais, com objetivos, responsabilidades, indicadores e procedimentos de acompanhamento definidos conforme o escopo do estudo.
Análises complementares de engenharia e recursos hídricos
Em empreendimentos industriais e de infraestrutura, o estudo pode integrar avaliações de drenagem, disponibilidade e qualidade da água, geração e tratamento de esgoto, lançamento de efluentes, interferências em cursos d’água e gerenciamento de resíduos.
Também pode incluir investigação de passivos ambientais e análise de riscos quando houver indícios de contaminação, alteração do solo ou exposição de receptores ambientais.
Simulações computacionais são ferramentas de apoio para testar cenários e compreender o comportamento de sistemas ambientais.
Em recursos hídricos, por exemplo, modelos podem auxiliar na análise da dispersão de cargas poluentes e da autodepuração de corpos hídricos, considerando dados de vazão, qualidade da água, lançamentos e condições do trecho avaliado.
Os resultados devem ser interpretados por profissionais habilitados e confrontados com dados de campo, premissas do modelo e requisitos do órgão ambiental.
Essa composição permite integrar diferentes perspectivas na avaliação dos meios ambientais, no dimensionamento de sistemas e na elaboração de programas.
Constituída oficialmente em 08 de outubro de 2009, a empresa destaca o rigor técnico e a transparência como fundamentos de seu relacionamento com os clientes.
Na prática, a qualidade de um EIA/RIMA depende da rastreabilidade dos dados, da integração entre especialidades e da clareza das conclusões.
Por isso, a definição do escopo e a validação das exigências com o órgão ambiental competente devem preceder a execução das análises, evitando que o estudo de impacto ambiental seja tratado como um documento genérico ou dissociado do projeto.
EIA/RIMA, licenciamento ambiental e erros que podem gerar retrabalho
O estudo de impacto ambiental é um estudo técnico, enquanto o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo conduzido pelo órgão ambiental competente para avaliar a viabilidade e as condições de implantação, operação ou ampliação de uma atividade.
Também é importante separar a consultoria ambiental da assessoria jurídica ambiental.
A consultoria reúne diagnóstico, levantamentos, modelagens, avaliação de impactos e programas de controle elaborados por especialistas técnicos.
A assessoria jurídica, por sua vez, concentra-se na interpretação e condução de questões legais, administrativas ou contenciosas.
Dependendo do empreendimento, as duas frentes podem atuar de forma complementar, mas não são o mesmo serviço.
O que verificar antes de iniciar o estudo
Um levantamento inicial ajuda a reduzir lacunas e incompatibilidades entre o projeto e os estudos ambientais:
- Caracterização do empreendimento, incluindo localização, porte, capacidade, etapas de implantação e operação e insumos envolvidos;
- Documentos de propriedade, posse, uso e ocupação do solo ou outras informações fundiárias aplicáveis;
- Plantas, memoriais, processos produtivos, fluxogramas e estimativas de geração de efluentes, emissões e resíduos;
- Alternativas locacionais e tecnológicas, quando exigidas ou pertinentes à análise de viabilidade;
- Delimitação da área diretamente afetada, da área de influência e das comunidades ou atividades potencialmente afetadas;
- Dados ambientais disponíveis sobre recursos hídricos, relevo, solo, cobertura vegetal, fauna, clima, patrimônio e dinâmica socioeconômica;
- Autorizações, outorgas, licenças anteriores e condicionantes relacionadas ao empreendimento, quando existentes;
- Programas ambientais, medidas de controle, prevenção, mitigação, compensação e monitoramento compatíveis com os impactos identificados.
A documentação necessária varia conforme o setor, a localização, o porte, o potencial poluidor e as regras aplicáveis.
Por isso, a lista deve ser confirmada a partir do termo de referência e das orientações do órgão ambiental competente.
Falhas que costumam provocar retrabalho
Entre os problemas mais recorrentes estão o escopo incompleto, a caracterização insuficiente do empreendimento e o uso de dados ambientais desatualizados ou incompatíveis com a sazonalidade da área.
Também podem gerar exigências complementares a ausência de avaliação de alternativas, a delimitação inadequada das áreas de influência e a falta de conexão entre diagnóstico, impactos e programas ambientais.
Outro ponto crítico é a pouca integração entre especialidades.
Informações sobre drenagem, água, esgoto, efluentes, recursos hídricos, vegetação, fauna, geologia, uso do solo e aspectos sociais precisam dialogar entre si.
Medidas mitigadoras genéricas, sem responsáveis, critérios de verificação ou relação clara com os impactos, dificultam a análise técnica e o acompanhamento posterior.
Para evitar esses problemas, o estudo deve ser alinhado desde o início ao termo de referência, às características efetivas do projeto e às exigências do órgão ambiental competente.
Alterações de localização, capacidade, processo produtivo ou tecnologia durante a elaboração também devem ser incorporadas ao diagnóstico e à avaliação de impactos, evitando que o documento reflita uma configuração diferente daquela que será submetida ao licenciamento.
Converse sobre estudo de impacto ambiental
Converse com a equipe sobre estudo de impacto ambiental e apresente as características da atividade e as necessidades do projeto.
Encaminhe a localização, a descrição do projeto e os levantamentos técnicos disponíveis para discutir o escopo da avaliação técnica e os próximos passos aplicáveis ao empreendimento.
Dúvidas sobre estudo de impacto ambiental
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE EIA E RIMA?
O EIA é o estudo técnico que reúne diagnóstico, prognóstico, avaliação de impactos e proposição de medidas ambientais.
O RIMA apresenta as principais conclusões do estudo em linguagem acessível ao público, preservando a coerência com a base técnica do EIA.
A necessidade e o conteúdo de cada documento dependem do enquadramento e das exigências aplicáveis ao empreendimento.
TODO EMPREENDIMENTO PRECISA ELABORAR UM EIA/RIMA?
Não.
A exigência não é universal.
Ela depende de fatores como porte, localização, potencial de degradação, características da atividade e determinação do órgão ambiental competente.
Outros instrumentos, como EAP, RAS, EIV, PBA ou Inventário Florestal, podem ser pertinentes em situações específicas, mas não são substitutos automáticos entre si.
QUEM DEFINE O ESTUDO NECESSÁRIO?
A definição cabe ao órgão ambiental competente, considerando a legislação aplicável, o enquadramento da atividade, o local pretendido e as informações apresentadas pelo empreendedor.
Uma avaliação técnica preliminar ajuda a organizar a demanda, mas a confirmação deve ocorrer junto ao órgão responsável pelo licenciamento.
QUANTO CUSTA UM EIA/RIMA?
O custo não é padronizado.
Ele depende do porte e da complexidade do empreendimento, da localização, da extensão dos levantamentos, das especialidades envolvidas, da necessidade de campanhas de campo, das modelagens e do escopo definido pelo órgão ambiental.
Para obter uma estimativa adequada, é necessário apresentar as características do projeto a uma consultoria especializada.
O EIA/RIMA SUBSTITUI O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
Não.
O estudo fornece subsídios técnicos para o licenciamento, enquanto o licenciamento é o procedimento administrativo que analisa o empreendimento e estabelece as condições aplicáveis.
A entrega de um estudo não elimina a necessidade de cumprir as demais etapas, documentos e condicionantes solicitados.
Sua atuação inclui EIA/RIMA, EAP, EIV, RAS, PBA, Inventário Florestal, estudos de drenagem, tratamento de água e esgoto, passivos ambientais e simulações ambientais computacionais.