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Plano de automonitoramento ambiental PAM: guia técnico para conformidade e gestão ambiental
O plano de automonitoramento ambiental PAM organiza os parâmetros, os pontos de acompanhamento, os registros e as responsabilidades necessários para avaliar os controles ambientais e documentar as condições de operação.
O plano de automonitoramento ambiental (PAM) é um documento técnico essencial que organiza a coleta e análise de dados ambientais de um empreendimento.
Ele estabelece quais aspectos serão monitorados, em que locais, por quais métodos, e define responsabilidades, registros e avaliações dos resultados.
A estrutura do PAM deve ser adaptada à atividade desenvolvida, às fontes de impacto e às exigências da licença ambiental.
Dependendo do empreendimento, podem ser monitorados parâmetros relacionados a efluentes líquidos, emissões atmosféricas, resíduos sólidos, ruídos, qualidade da água e do solo, entre outros.
Não há uma lista universal de parâmetros; cada plano deve ser customizado conforme o processo produtivo e as determinações do órgão ambiental competente.
É crucial diferenciar as etapas do monitoramento.
O acompanhamento contínuo envolve medições ou registros operacionais realizados de forma permanente ou recorrente.
Já as campanhas de coleta ocorrem em períodos definidos para representar condições ambientais específicas.
As amostras podem ser enviadas para análises laboratoriais quando necessário, enquanto os relatórios consolidam resultados, métodos, registros de campo e interpretação técnica para avaliação da conformidade.
Ele apoia a identificação de desvios, a tomada de decisões corretivas e a comunicação técnica com o órgão responsável.
Para ter validade prática, o plano deve ser compatível com a licença, suas condicionantes e as características reais da operação.
Por isso, sua elaboração ou revisão deve ser avaliada por profissionais habilitados e, quando aplicável, por equipe multidisciplinar.
A versão adotada também precisa ser conferida conforme as orientações do órgão ambiental competente, pois procedimentos, parâmetros, critérios de avaliação e formas de apresentação podem variar entre atividades e jurisdições.
No contexto da Exata Ambiental, a equipe reúne diferentes especialidades e atua com licenciamento e gestão ambiental para setores como indústria, agropecuária, florestal, saneamento e mineração.
Como estruturar um plano de automonitoramento ambiental
Um plano de automonitoramento ambiental deve ser construído a partir das características do empreendimento, das fontes de impacto identificadas e das condicionantes estabelecidas na licença ambiental.
O objetivo é transformar exigências regulatórias e controles operacionais em uma rotina documentada de medição, análise e tomada de decisão.
Não existe um modelo universal aplicável a todas as atividades: a estrutura precisa ser validada conforme o órgão ambiental competente, o tipo de operação e os critérios efetivamente aplicáveis.
1. Diagnóstico das fontes de impacto e dos pontos de controle
A primeira etapa consiste em conhecer o processo produtivo ou operacional de forma integrada.
O diagnóstico deve considerar matérias-primas, insumos, etapas de produção, sistemas de tratamento, áreas de armazenamento, pontos de geração de resíduos e possíveis vias de emissão ou descarte.
A partir desse levantamento, são definidos os pontos de controle mais representativos.
Eles podem estar associados à entrada e à saída de uma Estação de Tratamento de Efluentes ou de uma Estação de Tratamento de Esgoto, a chaminés e fontes de emissão, a áreas de armazenamento de resíduos, a pontos de lançamento, a limites da propriedade ou a locais de avaliação da qualidade ambiental.
A seleção deve ser tecnicamente justificada e compatível com a licença e com o risco ambiental da atividade.
2. Mapeamento dos aspectos ambientais monitoráveis
Conforme a atividade e as condicionantes aplicáveis, esse mapeamento pode abranger:
- Efluentes líquidos gerados no processo, na operação de sistemas de tratamento ou em atividades de apoio;
- Emissões atmosféricas e efluentes gasosos provenientes de fontes específicas;
- Resíduos sólidos, incluindo geração, armazenamento temporário, transporte, destinação e evidências de rastreabilidade;
- Ruídos ambientais ou ocupacionais quando essa avaliação fizer parte das exigências aplicáveis;
- Qualidade de águas superficiais, subterrâneas, solo ou outros componentes ambientais quando houver pertinência técnica;
- Eficiência operacional de equipamentos e sistemas de controle de poluição.
O mapeamento também deve indicar a relação entre cada ponto monitorado, a fonte de impacto, o parâmetro analisado e a evidência necessária para demonstrar o controle.
3. Definição de parâmetros, métodos e responsabilidades
Depois de identificados os pontos de controle, o plano deve estabelecer quais parâmetros serão avaliados, como as amostras serão coletadas, quais métodos analíticos serão utilizados e quem será responsável por cada atividade.
A frequência de coleta e de consolidação dos dados não deve ser presumida: deve ser definida a partir da licença, das condicionantes, da legislação pertinente e das orientações do órgão ambiental competente.
Também é importante descrever procedimentos de campo, identificação das amostras, conservação, transporte, registros de ocorrências e critérios para tratamento de resultados atípicos.
A matriz de responsabilidades pode envolver operação, manutenção, gestão ambiental, laboratório, responsável técnico e administração do empreendimento.
4. Laboratórios e rastreabilidade das amostras
A contratação de laboratório deve considerar a capacidade técnica para os parâmetros requeridos, a aplicação de métodos reconhecidos, a clareza dos laudos e a possibilidade de rastrear cada resultado desde a coleta até a emissão do documento analítico.
Devem ser avaliados o registro das condições de campo, a identificação dos recipientes, a cadeia de custódia quando aplicável, os limites de detecção e a consistência entre o método utilizado e a finalidade do monitoramento.
Resultados laboratoriais não devem ser analisados isoladamente.
É necessário relacioná-los à operação do processo, às condições do sistema de tratamento, aos registros de manutenção e aos limites ou critérios efetivamente aplicáveis.
5. Checklist de documentos e evidências
Antes de consolidar o plano ou seus relatórios, é recomendável conferir:
- Licença ambiental e condicionantes vigentes;
- Fluxograma do processo e identificação das fontes de impacto;
- Planta ou croqui dos pontos de controle;
- Procedimentos de coleta e registros de campo;
- Identificação das amostras e documentos de rastreabilidade;
- Laudos laboratoriais e métodos analíticos;
- Registros de operação e manutenção dos sistemas de controle;
- Comprovantes de gerenciamento e destinação de resíduos;
- Análise técnica dos resultados e registro de desvios;
- Evidências de ações corretivas e acompanhamento de sua eficácia.
Abordagem multidisciplinar
A elaboração e a revisão de um plano de automonitoramento ambiental se beneficiam da integração entre engenharia ambiental, química, biologia, agronomia, geologia, engenharia civil e sanitária, entre outras áreas conforme o perfil do empreendimento.
Essa visão multidisciplinar ajuda a conectar processo produtivo, recursos hídricos, tratamento de efluentes, resíduos, solo, emissões e requisitos de licenciamento.
Essa abordagem pode apoiar a construção de um PAM coerente com a operação e com a licença, sempre com validação técnica das exigências aplicáveis pelo órgão ambiental competente.
Monitoramento de ETE ETARI e demais controles operacionais
O monitoramento de Estações de Tratamento de Esgoto e de Efluentes, conhecidas como ETE e ETARI, conecta o desempenho operacional da unidade à qualidade do efluente encaminhado para reuso, lançamento ou destinação conforme as condições aplicáveis.
No plano de automonitoramento ambiental PAM, essa conexão é organizada por meio de pontos de controle, parâmetros, métodos de coleta, análises e registros compatíveis com a atividade, a licença ambiental e as orientações do órgão competente.
Da operação aos resultados ambientais
A eficiência de uma estação não deve ser avaliada apenas pelo resultado de uma amostra.
É necessário observar o funcionamento do processo, a estabilidade da vazão e da carga recebida, as condições dos equipamentos, a geração de lodo, os insumos utilizados e a resposta dos parâmetros analisados.
Essa leitura integrada ajuda a identificar se uma alteração decorre de falha operacional, mudança na matéria-prima, variação de produção, sobrecarga ou outro fator que exija avaliação técnica.
A rotina de monitoramento pode envolver a coleta representativa em pontos definidos, o acondicionamento e o encaminhamento adequado das amostras, a análise por laboratório tecnicamente apto e a interpretação dos resultados por profissionais habilitados.
Os dados devem ser relacionados aos critérios efetivamente aplicáveis ao empreendimento, sem adotar limites ou frequências universais fora da licença e das exigências do órgão ambiental.
Coleta, análise e identificação de desvios
Além dos laudos laboratoriais, o acompanhamento deve preservar informações de campo, como data da coleta, ponto amostrado, condições observadas, identificação da amostra e eventuais ocorrências durante a operação.
A consistência entre dados de campo, resultados analíticos e registros operacionais fortalece a rastreabilidade e facilita a investigação de tendências ou desvios.
Quando um resultado se afasta do padrão esperado, a resposta deve começar pela verificação técnica.
Podem ser avaliados o histórico do processo, a manutenção de equipamentos, os registros de dosagem, o recebimento de cargas, as condições de aeração ou separação e a possibilidade de erro de coleta ou análise.
A conclusão deve ser documentada, assim como as ações corretivas, os responsáveis e a forma de acompanhamento da eficácia das medidas adotadas.
Integração com controle de processos e prevenção da poluição
O monitoramento de ETE e ETARI funciona melhor quando integrado ao gerenciamento de resíduos, ao controle de efluentes líquidos e gasosos e às práticas de Produção Mais Limpa.
A redução de perdas na origem, a segregação adequada de resíduos, o uso eficiente de água e insumos e a manutenção preventiva podem diminuir a pressão sobre o sistema de tratamento e contribuir para uma operação mais estável.
Essa abordagem também apoia decisões sobre redução, reuso e reciclagem.
Dependendo da viabilidade técnica, ambiental e regulatória, projetos podem avaliar reuso de águas cinzas, aproveitamento pluvial, fertirrigação, compostagem ou aproveitamento energético.
Cada alternativa exige análise específica de qualidade, segurança, destinação e compatibilidade com as autorizações aplicáveis.
Aplicações em diferentes setores
Em frigoríficos, o controle pode acompanhar a relação entre características do processo produtivo, geração de resíduos orgânicos e desempenho do tratamento.
Em fecularias e indústrias de bebidas, variações de carga e consumo de água podem influenciar a operação da estação.
Em curtumes, a avaliação deve considerar a complexidade dos efluentes e dos insumos utilizados.
Em companhias de saneamento, o acompanhamento pode abranger a regularidade operacional e a qualidade do tratamento em diferentes etapas.
Esses exemplos são orientativos.
Os parâmetros, pontos, métodos e registros dependem da atividade, do projeto instalado, das condicionantes da licença e das determinações do órgão ambiental competente.
Atenção às não conformidades
Um desvio não deve ser tratado apenas como uma falha documental.
Ignorá-lo pode ampliar impactos ambientais, comprometer a confiabilidade dos relatórios e dificultar a demonstração de conformidade.
Por isso, a organização deve registrar a ocorrência, avaliar sua causa, definir ações corretivas e preventivas e verificar tecnicamente a evolução dos resultados.
A necessidade de comunicação ou providência adicional deve ser analisada conforme a licença, a legislação aplicável e a orientação do órgão competente.
A atuação busca integrar dados de campo, análises e decisões operacionais com rigor técnico, transparência e soluções economicamente sustentáveis, respeitando as características e exigências de cada empreendimento.
Relatórios de automonitoramento e evidências de conformidade
O relatório de automonitoramento organiza os dados obtidos durante o acompanhamento ambiental e demonstra como o empreendimento está atendendo às condicionantes da licença.
Mais do que reunir laudos, o documento deve permitir rastrear o que foi monitorado, como as informações foram produzidas e quais providências foram adotadas diante de resultados fora do esperado.
O que normalmente deve constar no relatório
A estrutura varia conforme a atividade, a licença e as orientações do órgão ambiental competente, mas um relatório costuma apresentar:
- Identificação do empreendimento, da unidade avaliada e do responsável pelas informações;
- Período abrangido pelo documento e referência às condicionantes aplicáveis;
- Pontos de monitoramento, fontes de impacto e sistemas de controle relacionados;
- Parâmetros avaliados, métodos de coleta, métodos analíticos e identificação dos laboratórios envolvidos;
- Resultados analíticos acompanhados das respectivas unidades e, quando aplicável, limites de detecção ou quantificação;
- Análise técnica dos resultados e comparação com os critérios efetivamente aplicáveis;
- Descrição de desvios, causas prováveis, ações corretivas e medidas preventivas;
- Anexos com laudos, fichas de campo, registros fotográficos, comprovantes e outros documentos de suporte.
A identificação do período deve ser coerente com os dados apresentados.
Também é importante diferenciar resultados medidos em campo, resultados laboratoriais, informações operacionais e interpretações técnicas, evitando que uma conclusão seja apresentada sem a evidência correspondente.
Como comparar resultados com os critérios aplicáveis
A comparação deve partir da licença ambiental, das condicionantes, do plano de automonitoramento e das normas ou referências indicadas para aquela atividade.
Não é adequado aplicar um limite genérico sem confirmar se ele corresponde ao tipo de efluente, emissão, resíduo, ruído ou corpo receptor analisado.
Na avaliação, devem ser observados o parâmetro, a unidade de medida, o método utilizado, o ponto de coleta e a condição operacional do empreendimento.
Quando houver diferença entre o resultado obtido e o critério aplicável, o relatório deve registrar o fato com transparência e explicar a avaliação técnica realizada.
Dependendo do caso, podem ser necessárias investigação da causa, revisão do processo, nova verificação ou adoção de medidas corretivas, sempre conforme a análise de profissionais habilitados e as orientações do órgão competente.
Consistência entre licença, dados e evidências
A qualidade do relatório depende da consistência entre todos os documentos que compõem a evidência de conformidade.
A identificação do empreendimento deve coincidir na licença, nos laudos, nos registros de campo e no documento final.
Os pontos monitorados precisam corresponder aos locais definidos no plano ou justificados tecnicamente quando houver alteração.
Também devem ser conferidos o período avaliado, a frequência prevista na licença, os parâmetros solicitados, os métodos de análise e a correspondência entre cada resultado e seu respectivo laudo.
Divergências de nomenclatura, datas, unidades, valores transcritos ou versões de documentos podem dificultar a análise pelo órgão ambiental e comprometer a rastreabilidade do processo.
Checklist antes do protocolo ou envio
Antes de protocolar ou encaminhar o relatório, recomenda-se verificar:
- Licença ambiental e condicionantes vigentes;
- Plano de automonitoramento e alterações formalmente aplicáveis;
- Identificação dos pontos, equipamentos, processos e fontes monitoradas;
- Registros de coleta, cadeia de custódia quando aplicável e fichas de campo;
- Laudos laboratoriais completos e compatíveis com as amostras descritas;
- Parâmetros, unidades, métodos e resultados transcritos sem divergências;
- Análise técnica dos resultados e justificativas para eventuais desvios;
- Registros de manutenção, operação, tratamento e ações corretivas pertinentes;
- Assinatura ou validação dos responsáveis habilitados, quando exigida;
- Formato, canal de envio e prazo definidos na licença ou confirmados com o órgão ambiental competente.
Essa revisão não substitui a conferência específica das exigências aplicáveis ao empreendimento.
Prazos, periodicidade, formato e forma de envio não devem ser presumidos, pois podem variar conforme a licença, a atividade e o órgão responsável.
Benefícios econômicos e ambientais do automonitoramento
O automonitoramento ambiental transforma dados operacionais em apoio à tomada de decisão.
Quando resultados de análises, registros de campo e informações de processo são avaliados em conjunto, a empresa consegue identificar tendências, investigar desvios e priorizar ações de manutenção antes que uma falha se agrave.
Essa visão favorece o controle de perdas e o uso mais eficiente de água, energia, matérias-primas e insumos, sempre conforme as características do empreendimento e os critérios aplicáveis à sua operação.
Eficiência operacional baseada em dados
Dados confiáveis podem indicar alterações no desempenho de uma estação de tratamento, aumento do consumo específico, perdas de matéria-prima ou mudanças na qualidade dos efluentes.
A análise técnica desses sinais ajuda a direcionar inspeções, ajustes de processo e medidas preventivas.
O benefício econômico não decorre apenas da coleta, mas da capacidade de transformar os resultados em decisões documentadas e compatíveis com a realidade operacional.
Por isso, o plano de automonitoramento ambiental PAM deve dialogar com os controles internos da empresa.
Registros de consumo, manutenção, operação de ETE ou ETARI, destinação de resíduos e ocorrências ambientais podem complementar os resultados laboratoriais e ampliar a compreensão sobre as causas de um desvio.
Redução, reuso e aproveitamento de recursos
O automonitoramento também apoia a avaliação de alternativas de redução, reuso e reciclagem.
Conforme a viabilidade técnica, ambiental e regulatória, os dados podem subsidiar projetos de reuso de águas cinzas, aproveitamento de água pluvial, compostagem, fertirrigação e aproveitamento energético.
Essas soluções exigem análise específica de qualidade, segurança, compatibilidade com o processo e autorização ou condicionantes eventualmente aplicáveis; não devem ser adotadas apenas com base em uma estimativa de economia.
Em uma indústria ou companhia de saneamento, por exemplo, o acompanhamento sistemático pode ajudar a verificar se determinada medida reduz a geração de resíduos, melhora o desempenho do tratamento ou diminui a demanda por recursos naturais.
A decisão deve considerar a qualidade do material, os riscos envolvidos, a infraestrutura disponível e os requisitos do órgão ambiental competente.
Integração com a gestão ambiental
Os resultados do monitoramento ganham maior utilidade quando integrados ao gerenciamento de resíduos sólidos, à gestão de efluentes, ao Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, às práticas de Produção Mais Limpa e ao sistema de gestão ambiental baseado na ISO 14001.
Essa integração facilita a definição de responsabilidades, o acompanhamento de indicadores e a verificação da eficácia das ações corretivas e preventivas.
Também contribui para conectar conformidade e desempenho.
Em vez de tratar laudos e relatórios como documentos isolados, a organização pode utilizá-los para revisar controles operacionais, atualizar procedimentos, orientar treinamentos e apoiar o planejamento de investimentos ambientais.
Prevenção de riscos e custos de não conformidade
A manutenção de registros consistentes, a identificação precoce de desvios e a resposta técnica documentada reduzem a probabilidade de que falhas operacionais permaneçam sem tratamento.
Isso pode evitar retrabalho, interrupções, desperdícios e custos associados à correção emergencial de problemas.
Também fortalece a capacidade de demonstrar o atendimento às condicionantes da licença, quando os dados e documentos correspondem ao que foi efetivamente exigido.
O automonitoramento, contudo, não elimina automaticamente o risco de autuações.
A conformidade depende do cumprimento das obrigações aplicáveis, da qualidade da operação, da consistência das evidências e da atuação do empreendimento diante de eventuais não conformidades.
Ao identificar um resultado inadequado, é recomendável avaliar tecnicamente a causa, registrar a ocorrência, definir ações corretivas e verificar a necessidade de comunicação ou providência prevista na licença e nas normas aplicáveis.
Valorização de resíduos e subprodutos
Resíduos e subprodutos podem apresentar oportunidades de valorização quando houver viabilidade técnica, segurança ambiental e respaldo regulatório.
Dependendo do processo, a análise pode considerar reciclagem, compostagem, recuperação de materiais, fertirrigação ou aproveitamento energético.
A transformação em insumo ou nova fonte de receita não deve ser presumida: exige avaliação de composição, estabilidade, riscos, rastreabilidade, destinação e requisitos legais.
Nesse contexto, o monitoramento fornece evidências para comparar alternativas e acompanhar seus efeitos.
A decisão mais adequada é aquela que combina prevenção da poluição, controle de riscos, eficiência de recursos e responsabilidade sobre todo o ciclo de manejo.
Sua abordagem inclui gerenciamento de resíduos sólidos e efluentes, planos de automonitoramento, auditoria técnica contínua, práticas de Produção Mais Limpa e adequação ou implementação de Sistemas de Gestão Ambiental alinhados à ISO 14001.
Com equipe multidisciplinar e atuação em diferentes setores, a consultoria pode integrar dados de operação, análises ambientais e requisitos de licenciamento na avaliação de cada empreendimento.
O objetivo do automonitoramento é, assim, ir além do cumprimento documental: apoiar decisões responsáveis, melhorar o controle ambiental e orientar oportunidades de eficiência sem substituir a análise específica da licença, do processo produtivo e das exigências do órgão competente.
Próximos pontos de avaliação
Na análise de uma proposta técnica, solicite esclarecimentos sobre a integração com o licenciamento ambiental, o PGRS, a gestão de recursos hídricos e efluentes, a ISO 14001, a sustentabilidade e ESG e o saneamento básico.
Um plano de automonitoramento ambiental PAM bem estruturado depende de dados confiáveis, profissionais habilitados, registros consistentes e leitura técnica dos resultados.
Converse sobre plano de automonitoramento ambiental PAM
Converse com a equipe sobre plano de automonitoramento ambiental PAM e apresente as características da atividade e as necessidades do projeto.
Encaminhe a localização, a descrição do projeto e os levantamentos técnicos disponíveis para discutir o escopo da avaliação técnica e os próximos passos aplicáveis ao empreendimento.
Dúvidas sobre plano de automonitoramento ambiental PAM
QUEM DEVE PREPARAR O RELATÓRIO DE AUTOMONITORAMENTO?
O relatório deve ser elaborado ou coordenado por profissionais com competência técnica compatível com o escopo monitorado, com validação por responsáveis habilitados quando isso for exigido.
A equipe pode envolver diferentes áreas, como engenharia ambiental, química, biologia, agronomia, geologia e saneamento, conforme as fontes de impacto e os controles avaliados.
QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER CONFERIDOS?
A conferência deve incluir, no mínimo, a licença e suas condicionantes, o plano de automonitoramento, os registros de campo, os laudos laboratoriais, os dados operacionais pertinentes, os comprovantes de destinação ou controle quando aplicáveis e as evidências das ações corretivas.
É NECESSÁRIO MANTER REGISTROS AUDITÁVEIS?
Sim.
Registros organizados, íntegros e rastreáveis facilitam auditorias, renovações, análises internas e respostas a solicitações do órgão ambiental.
A guarda deve seguir as exigências aplicáveis e os procedimentos de gestão documental adotados pelo empreendimento.
Esse enfoque pode apoiar a organização de dados, a identificação de desvios e a melhoria contínua, sempre respeitando a licença, os critérios aplicáveis e a avaliação de profissionais habilitados.
Escolher apoio técnico para um plano de automonitoramento ambiental PAM exige mais do que contratar quem realize coletas ou organize relatórios.
O suporte deve compreender a atividade do empreendimento, as fontes de impacto, as condicionantes da licença e os critérios do órgão ambiental competente.
Assim, o plano se torna uma ferramenta de conformidade, prevenção de riscos e melhoria contínua.
Critérios para avaliar uma consultoria ambiental
Antes da contratação, avalie se a equipe demonstra:
- Experiência compatível com o setor e com os impactos ambientais da operação;
- Equipe multidisciplinar capaz de integrar engenharia ambiental, química, biologia, agronomia, geologia e saneamento quando necessário;
- Metodologia clara para diagnóstico, definição de pontos de controle, coleta, análise, interpretação e emissão de relatórios;
- Capacidade de relacionar o PAM às condicionantes do licenciamento, ao gerenciamento de resíduos, à gestão de efluentes e aos controles operacionais;
- Atenção à rastreabilidade das amostras, à consistência dos registros e à manutenção de evidências auditáveis;
- Comunicação técnica transparente, especialmente quando forem identificados desvios ou resultados que exijam avaliação especializada.
Também é importante verificar se o trabalho considera as particularidades do empreendimento, em vez de aplicar um modelo genérico.
A frequência das campanhas, os parâmetros, os métodos analíticos, os responsáveis e os documentos necessários devem ser definidos a partir da licença, da atividade e das exigências aplicáveis.
No apoio ao PAM, a abordagem pode ser integrada à Gestão e monitoramento ambiental, ao sistema de gestão ambiental alinhado à ISO 14001, às práticas de Produção Mais Limpa, ao PGRS e ao controle de efluentes.
Para avaliar a adequação do serviço ao seu caso, o ideal é apresentar a licença ambiental, suas condicionantes, os registros existentes e a descrição atualizada da operação para análise técnica.
O PAM É OBRIGATÓRIO PARA TODA EMPRESA?
Não necessariamente.
A necessidade de automonitoramento, seu conteúdo e sua forma de apresentação dependem da atividade, do potencial de impacto, da licença ambiental e das determinações do órgão ambiental competente.
A confirmação deve ser feita na documentação do empreendimento e junto ao órgão responsável pelo licenciamento.
QUAIS PARÂMETROS DEVEM SER MONITORADOS?
Não existe uma lista universal.
Os parâmetros podem envolver efluentes líquidos ou gasosos, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos, qualidade da água, do solo ou outros aspectos ambientais, conforme as fontes de impacto e as condicionantes aplicáveis.
A definição deve considerar a legislação pertinente, a licença, os processos produtivos e os métodos de análise aceitos.
COM QUE FREQUÊNCIA OS DADOS DEVEM SER COLETADOS OU ENVIADOS?
A frequência de coleta, análise, consolidação e envio depende da licença e do órgão ambiental competente.
Por isso, não é prudente adotar um prazo genérico: confira as condicionantes vigentes, os documentos complementares e as orientações formais aplicáveis ao empreendimento.